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Ampliação de carga horária: 535 educadores cadastrados no mês de abril

O prazo para que professores da rede municipal de ensino participem do cadastro de interesse visando à ampliação de carga horária prossegue até 8 de maio deste ano. Até sexta-feira (26), 535 educadores haviam feito a inscrição no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE). O objetivo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é elaborar um estudo técnico sobre a capacidade da Administração Pública em migrar educadores estatutários para 30 horas semanais. Clique AQUI para participar.

Segundo a secretária de Educação, Tânia Alberto, a portaria número 37, que regulamenta o processo, foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do município de 4 de abril. Acesse AQUI. “Podem participar os professores I – 16 e 20 horas, e os professores II – 22 horas e 25 horas”, explicou Tânia.

Quando esse prazo do cadastro finalizar, a secretaria vai publicar, também no Diário Oficial, a comissão constituída para Estudo Técnico e Operacionalização das etapas referentes ao processo. Tânia falou sobre as vantagens do processo:

“É muito importante saber que o nosso plano de carreira do magistério é muito antigo. De lá para cá, muitas alterações na legislação, inovações, outras práticas de ensino e outras necessidades foram surgindo, a exemplo do que a própria pandemia mostrou. Também a educação pública, especialmente a básica, precisa se adequar a esses novos tempos. Uma dessas ferramentas do ponto de vista qualitativo, tanto no que se refere aos alunos quanto aos professores, é tentar reduzir o tempo que o professor passa em deslocamento de uma unidade de ensino para outra. E ainda tentar criar condições para que o professor permaneça mais tempo com seus alunos, de modo a dar mais qualidade ao tempo de ensino e de aprendizagem, de cooperação que existe para ambos os lados, e, ainda, criar melhores condições de trabalho”, explicou Tânia.

Segundo ela, a carga horária estendida dá ao professor um ganho salarial direto, porque ele passa a receber mais horas no seu salário-base. “Isso representa um benefício direto e, com isso, todas as gratificações também são impactadas. Em relação aos professores II, a melhor vantagem para o aluno é que ele permanece com o mesmo professor todos os dias da semana, sem precisar trocar por um professor complementador”, analisou.

Ela acrescentou que eles continuarão fazendo jus ao que a lei prevê, que é um terço da sua carga horária. Dessa forma, um professor de 30 horas passará a ter 20 horas de trabalho com o aluno e 10 horas de trabalho pedagógico para as atividades relacionadas diretamente à docência, como formação, elaboração de atividades, reuniões pedagógicas, encontros com pais, preenchimento de diários, elaboração das aulas, correção das atividades, ou seja, com o tempo destinado às atividades fora da sala de aula também respeitado e mais qualidade ao trabalho do professor, uma vez que ele não interrompe o ciclo com os alunos”, destacou.

Para o professor I, segundo Tânia, a vantagem está também na organização dos horários. “Ele passa a ter um número maior de aulas. Em vez de dar 13 aulas semanais, passará a ter 20 aulas e 10 de planejamento. Com isso, é possível atender a um número maior de turmas, na mesma disciplina ou na disciplina diversa que tenha adesão ao seu currículo profissional, permitindo, ainda, que ele possa complementar sua carga horária com o Regime Especial de Trabalho (RET)”.

Para longo prazo, para efeito de carreira, “pensando lá na frente, na aposentadoria, esse será o maior benefício direto: saber que ao final da jornada, também passará a ter uma aposentadoria com um salário melhor. Isso faz toda a diferença”, comentou a secretária.

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