Os guardas civis municipais que se interessarem em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) têm até o dia 16 para realizarem o cadastramento pelo link (AQUI). O decreto que regulamenta o RAS e a Gratificação do Regime Adicional de Serviço (GRAS) no âmbito da Guarda Civil foi publicado no dia 31 de dezembro.
No ato da inscrição, o servidor deverá aceitar o Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025
De acordo com o edital, a inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação, que vai ser definido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público.
O comandante da Guarda Civil Municipal, Wellington Levino, explica que o RAS estará em vigência durante o período do verão, contribuindo diretamente para o reforço do serviço operacional e para o atendimento à população.
“O Regime Adicional de Serviço é um avanço importante para a Guarda Civil Municipal, pois permite o aumento do efetivo de forma organizada e a valorização da prestação de serviço. Isso se reflete diretamente no reforço da segurança pública e na melhoria da mobilidade urbana, assim como no ordenamento do trânsito, principalmente neste período de verão, em Farol de São Tomé e Lagoa de Cima”, completou Levino.