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A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) publicou, nesta terça-feira (2) a Portaria Seduct nº 174/2025, no Diário Oficial do município, orientando a rede municipal de ensino a respeito dos recessos escolares do final do ano letivo de 2025 e do ano letivo de 2026. O documento também está disponível no Portal PAE. Acesse aqui e confira.

A portaria informa que os recessos escolares para o final do ano letivo de 2025 e ano letivo de 2026 seguirão as seguintes datas: no período de 22/12/2025 a 31/12/2025; de 13/07/2026 a 24/07/2026; e de 21/12/2026 a 31/12/2026.

A medida está em consonância com a Lei Municipal nº 8.133/2009, que trata do estatuto e o plano de cargo, carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública municipal de Campos; e com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo a secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto, os profissionais de apoio à educação devem cumprir regularmente seus horários de trabalho nas unidades onde atuam, sem prejuízos ao funcionamento da unidade.

As escolas que necessitarem realizar reposição de aulas, programa de compensação de ausências ou adotar atividades para o reforço escolar dos alunos, devem organizar seus horários de atendimento aos alunos e de atividades internas na unidade.

Os professores contratados pelo processo seletivo simplificado devem ficar à disposição de suas unidades escolares para execução de atividades inerentes à sua função, ou serem liberados para cumprimento do recesso escolar, considerando a necessidade de cada unidade e cumprindo a orientação de gestores, pedagogos ou PSPs da unidade.

Os professores efetivos podem gozar os recessos escolares, desde que todas as obrigações técnicas e pedagógicas de encerramento de bimestre e/ou ano letivo tenham sido cumpridas, mas devem ficar à disposição de suas unidades escolares para convocação extraordinária, caso necessário, por gestores, pedagogos ou PSPs da unidade, desde que devidamente justificada.

“Para os recessos de final de ano letivo 2025 e 2026, a unidade escolar pode adotar esquema de rodízio de funcionários, desde que a unidade não tenha seu funcionamento e atendimento ao público prejudicados”, informou.

Gestores e pedagogos podem ser convocados pela Seduct nos períodos de recesso para cumprimento de atividades de natureza técnica, administrativa e/ou pedagógica, conforme necessidade e urgência da Seduct, independentemente da escala de rodízio de trabalho desses profissionais.

Atendimento

Os horários de funcionamento das unidades podem ser cumpridos integralmente ou flexibilizados das 8h às 15h. As unidades que possuírem Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem funcionar até as 19h pelo menos três dias por semana, com divulgação para a comunidade escolar. Todas as unidades devem fixar em local visível os horários de funcionamento no período de recesso.

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) abriu prazo para remanejamento interno de professores e pedagogos da rede municipal de ensino, antecedendo à realização do concurso público para esses cargos. O período de preenchimento do Formulário de Cadastro de Interesse teve início na última quinta-feira (27) e prossegue até 7 de dezembro. A divulgação da lista dos candidatos alocados e não alocados no Portal PAE acontecerá no dia 16 de dezembro. Para conferir o Edital 13/5025, que regulamenta o processo, e realizar a inscrição basta acessar o Portal PAE (clique aqui).

De acordo com a secretária de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto, o objetivo é garantir a remoção dos professores e pedagogos, norteando-se pela Lei Municipal 8.133/2009, lotados nas unidades que compõem a Seduct, antes da realização do concurso público da Educação, com intuito de favorecer aqueles que podem ser alocados em unidades do seu interesse.

“Para isso, criamos uma comissão para elaboração, organização e realização do  Remanejamento Interno do Magistério, regulamentada por meio da Portaria Seduct nº 172/2025, publicada AQUI, no Diário Oficial do Município, assim como o edital do processo”, afirmou Tânia. https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/7440

A diretora de Gestão de Pessoas da Seduct, Talyta Vidipó, informou que o processo foi cuidadosamente estruturado para garantir transparência, critérios objetivos e igualdade de oportunidade a todos os servidores que desejam alterar suas lotações.

“O Remanejamento Interno representa uma etapa importante na organização da nossa força de trabalho, permitindo que cada profissional possa escolher, conforme as regras estabelecidas, unidades que melhor atendam às suas necessidades pessoais e profissionais. É uma oportunidade real de movimentação e valorização, reforçando nosso compromisso com a gestão responsável e com o cuidado às pessoas. Contamos com a participação de todos os interessados e permanecemos à disposição para orientar e esclarecer dúvidas ao longo de todo o processo. Seguimos trabalhando para aperfeiçoar nossas práticas e oferecer um serviço público cada vez mais eficiente, humano e alinhado às demandas da nossa educação”, declarou.

CRONOGRAMA

27/11/2025 – Publicação do Edital em Diário Oficial

27/11/2025 a 07/12/2025 – Período de preenchimento do Formulário de Cadastro de Interesse

08/12/2025 a 15/12/2025 – Análise das informações prestadas pelo candidato e gestor escolar

16/12/2025 – Divulgação da lista dos candidatos alocados e não alocados no Portal PAE

17/12/2025 – Recurso para candidatos não alocados

22/12/2025 – Divulgação da Alocação Final no Portal PAE

29/12/2025 – Divulgação da Alocação Final no Diário Oficial

06/01/2026 a 02/02/2026 – Entrega dos memorandos na Diretoria de Gestão de Pessoas da Seduct

SAIBA MAIS: Prefeitura de Campos avança na realização do concurso público da Educação.

Por: Rayra Gomes

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes inicia, nesta segunda-feira (01), a 4ª Avaliação de Desempenho Funcional, que neste ano será realizada diretamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Para acessar, basta clicar no link: (https://suap.campos.rj.gov.br/rh/avaliacaodesempenho). A adoção da plataforma marca um avanço significativo na modernização da gestão pública, oferecendo mais transparência, integração e eficiência às rotinas administrativas.

A Avaliação de Desempenho Funcional é um instrumento essencial para o fortalecimento da administração municipal. Por meio dela, é possível analisar a aptidão do servidor para o exercício de suas funções, promover desenvolvimento profissional, aprimorar práticas institucionais e garantir alinhamento ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Além disso, o processo reforça o compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

O calendário do processo avaliativo terá início com a etapa de autoavaliação, que ficará disponível no SUAP entre os dias 1º e 15 de dezembro. Na sequência, de 16 a 31 de dezembro, as chefias imediatas realizarão a avaliação dos servidores. O resultado preliminar será divulgado no dia 5 de janeiro, e o período para apresentação de recursos ocorrerá entre os dias 05 e 09 de fevereiro.

A avaliação utiliza escala de 1 a 5 pontos, variando de “Muito Insatisfatório” a “Excelente”. Para fins de progressão funcional por mérito, será considerada a média das avaliações dos anos de 2024 e 2025. Servidores que alcançarem média igual ou superior a 7 são aprovados na avaliação.

Cerca de 11 mil servidores estão elegíveis para a Avaliação de Desempenho deste ano. Podem participar servidores ativos e efetivos ou em estágio probatório. Também estão incluídos profissionais do magistério em funções pedagógicas, técnicas ou administrativas e servidores requisitados pela Justiça Eleitoral.

A legislação também define quais profissionais do magistério podem participar do processo. De acordo com o Parágrafo único do art. 6 da Lei 8.133/2009, com redação atualizada pela Lei 9.686/2025, somente é considerado tempo de serviço na educação municipal aquele dedicado a funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, incluindo atividades pedagógicas, técnicas, operacionais ou de assessoramento realizadas nas unidades escolares, no corpo técnico do Conselho Municipal de Educação ou na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Dessa forma, professores, pedagogos e demais profissionais que não atuam nessas áreas ou que desempenham funções não enquadradas pela legislação estão inelegíveis para a Avaliação de Desempenho deste ano.

Estão inelegíveis aposentados, exonerados, estabilizados, cedidos para fora do Executivo Municipal por mais de seis meses no ano ou que tenham registrado afastamentos superiores a 180 dias no exercício.

Todos os servidores já estão cadastrados no SUAP. Para o primeiro acesso, basta informar a matrícula como login e o CPF como senha inicial, que poderá ser substituída por uma senha pessoal após o primeiro login.

“É indispensável que cada servidor realize sua avaliação e se atente aos prazos. A Avaliação de Desempenho Funcional é um instrumento estratégico para o fortalecimento da gestão pública, garantindo transparência, reconhecimento e valorização profissional. Contamos com a participação de todos para que o processo seja efetivo e contribua para a melhoria contínua dos serviços prestados à população”, destacou o secretário de Gestão de Pessoas, Wainer Teixeira.

O processo reforça ainda a importância de uma cultura de feedback contínuo entre chefias e equipes. As orientações institucionais destacam que a avaliação deve refletir o acompanhamento realizado ao longo do ano, evitando surpresas e garantindo que o instrumento seja utilizado como mecanismo de desenvolvimento, não de punição.

Na última terça-feira (25), a Secretaria de Gestão de Pessoas e Governança Digital realizou uma capacitação destinada a chefes de Recursos Humanos, membros das Subcomissões e da Comissão de Desenvolvimento Funcional, além de avaliadores da própria pasta. O encontro marcou o início das orientações práticas sobre o processo avaliativo e apresentou o funcionamento do SUAP, incluindo acesso ao formulário, preenchimento da autoavaliação, procedimentos das chefias e acompanhamento dos prazos. As equipes de Recursos Humanos serão responsáveis por replicar as instruções aos servidores em suas unidades.

 

Imagem: Divulgação

A manhã desta sexta-feira (28) começa com uma boa notícia para os servidores municipais: o pagamento referente ao mês de novembro, que soma R$ 140.578.553,31, já está na conta. A Prefeitura de Campos dos Goytacazes mantém, mais uma vez, o compromisso com a pontualidade, valorizando quem faz o serviço público acontecer todos os dias.

Para muitos servidores, a data do pagamento vai além de um item no calendário: ela representa organização, tranquilidade e planejamento. A servidora Kissila Mota, que atua há 12 anos no Município, destaca a importância dessa previsibilidade no dia a dia.

“Quando sabemos que podemos contar com o pagamento na data previamente estabelecida, conseguimos colocar a vida financeira em ordem. Isso traz segurança e demonstra respeito com o servidor”.

O secretário de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, reforça que manter o calendário em dia é uma prioridade da gestão. “Nosso servidor merece ser tratado com seriedade. Trabalhamos para que o pagamento aconteça sempre de forma pontual, reconhecendo o esforço diário de cada trabalhador que atende a população”.

O pagamento contempla servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários, prestadores de serviços e cargos em comissão, e segue sendo uma das ações que fortalecem a política de valorização da categoria.

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes deu mais um passo importante na modernização das relações de trabalho e na valorização dos servidores municipais. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24) a lei que permite que servidores públicos do município possam se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que cumpridas as regras de compatibilidade previstas na legislação.

A nova norma altera a Lei Municipal nº 5.247, de 16 de dezembro de 1991, e abre a possibilidade para que servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e contratados temporariamente formalizem atividades econômicas como empreendedores individuais, uma medida que amplia oportunidades, garante segurança jurídica e incentiva a geração de renda.

De acordo com a lei, o servidor que optar pelo registro como MEI deverá observar as condições de compatibilidade entre sua função pública e a atividade privada, evitando conflito de interesses e assegurando o pleno cumprimento de suas atribuições no serviço público.

A iniciativa acompanha a legislação nacional (Lei Complementar nº 123/2006) e representa um avanço na política municipal de valorização dos servidores, permitindo que mais trabalhadores tenham acesso à formalização, emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários e facilidades oferecidas ao pequeno empreendedor.

O auxiliar de secretaria Leandro Ferreira, que desenvolve trabalhos de marketing de futebol nas horas livres, destaca o impacto positivo da medida.

“Recebi a notícia com muito entusiasmo. Vejo como um avanço importante e uma demonstração de sensibilidade da gestão às demandas dos servidores. Muitos já realizam atividades paralelas e agora poderão formalizá-las dentro das regras legais, com mais segurança e tranquilidade. Para mim, essa lei mostra reconhecimento e confiança no servidor, abrindo novos caminhos de geração de renda e autonomia profissional”, comentou o servidor.

A regulamentação detalhada sobre critérios, limites e procedimentos internos será publicada pela Prefeitura, garantindo transparência e segurança tanto para os servidores quanto para a administração pública.

Manual do Servidor

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