O prazo para a realização da prestação de contas parcial (aquisição de bens/serviços) das unidades escolares da rede municipal de ensino vai até dia 27 de dezembro deste ano. Os gestores devem ficar atentos para não perderem a data. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) publicou AQUI, no Diário Oficial, a Portaria Seduct nº 170/2024 que trata dos procedimentos e prazos de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações integradas, referente ao ano de 2024 e de anos anteriores.
De acordo com a secretária de Educação, Tânia Alberto, a portaria instrui sobre a documentação, o cronograma, prazos e os procedimentos da Prestação de Contas. – De 6 de janeiro a 31 de janeiro, haverá plantão de atendimento na Seduct, para a entrega de documentação da Prestação de Contas Final, ação opcional para as unidades executoras que desejarem antecipar. E de 3 de fevereiro a 14 de março, acontecerá a etapa da prestação de contas final.
Ela explicou que a medida afirma a relevância do fortalecimento da autonomia e da autogestão das escolas públicas; e visa sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos necessários para a prestação de contas das Unidades Executoras Próprias (UEx), do ano de 2024, no âmbito do Município de Campos, referente aos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Uma das orientações diz respeito aos bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos às custas do PDDE e Ações Integradas, por exemplo. O documento explica que eles deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio das EEx e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados para seu uso, guarda e conservação.
“O tombamento e a incorporação dos bens permanentes adquiridos ou produzidos deverão ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de Termo de Doação à EEx à qual a escola esteja vinculada, cujo modelo encontra-se nos anexos da Resolução FNDE Nº 15, de 16 de setembro de 2021. O referido termo deve ser entregue à Seduct junto com a documentação da prestação de contas”, informou Tânia.
A portaria detalha que, no caso de não prestação de contas das Ações Integradas, a unidade executora ficará na condição de inadimplente, ainda que tenha prestado conta do PDDE Básico. Não será aceita a entrega da documentação da prestação de contas final, após o prazo de 14/03/2025 e as unidades executoras que não cumprirem o prazo estabelecido, no cronograma desta portaria, permanecerão inadimplentes até 31 de outubro de 2025.
CRONOGRAMA
Prestação de Contas Parcial (aquisição de bens/serviços) – Até 27/12/2024
Plantões na Seduct, para entrega de documentação da Prestação de Contas Final (opcional para as UEx que desejarem antecipar) – De 06/01/2025 a 31/01/2025
Prestação de Contas Final – De 03/02/2025 a 14/03/2025
Conferência da documentação pelos Técnicos da Coordenação de Prestação de Contas – De 17/03/2025 a 11/04/2025
Envio da Prestação de Contas, pelo gabinete do Prefeito, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC – De 14/04/2025 a 30/04/2025
Prestação de Contas Final das UEx inadimplentes – De 05/05/2025 até 30/09/2025
Envio da Prestação de Contas das UEx inadimplentes, pelo gabinete do Prefeito, por meio do SIGPC – De 01/10/2025 até 31/10/2025