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Aberto prazo para interposição de recurso dos resultados da autoavaliação

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos está disponibilizando aos servidores que não realizaram a autoavaliação, cometeram algum erro no preenchimento ou que estiverem em discordância com a nota, um prazo para interpor recurso. O prazo teve início nessa segunda-feira (6) e vai até a próxima sexta-feira (10). O procedimento deve feito pelo mesmo link da autoavaliação, disponibilizado no site oficial da Prefeitura.

O resultado das Avaliações de Desempenho Funcional dos servidores também pode ser verificado no site oficial da Prefeitura, no mesmo acesso utilizado na realização da autoavaliação.

A chefia avaliadora que preencheu de forma indevida o formulário de avaliação também poderá entrar com recurso para que o erro seja sanado, pelo mesmo link da autoavaliação.

“De acordo com a Portaria 775/2024, publicada em 03/01/2024, os servidores podem interpor recurso contra o resultado das avaliações de desempenho do ano de 2024, com base em situações específicas descritas no artigo 3º da referida portaria. Entre essas situações, destacam-se a não realização da autoavaliação ou da avaliação pela chefia, erro de preenchimento no formulário, discordância quanto à nota atribuída ou à chefia responsável pela avaliação e outros casos justificáveis. A interposição do recurso deve ser feita exclusivamente por meio do link disponibilizado no site oficial, o mesmo utilizado para a realização da autoavaliação”, destacou o subsecretário de Gestão de Pessoas, Fellipe Augusto Almeida.

O subsecretário explicou, ainda, que o recurso deverá conter justificativa fundamentada e documentação comprobatória, no que couber, não bastando tão somente a alegação de insatisfação, para análise das respectivas Comissões ou Subcomissões.

Cerca de 10 mil servidores efetivos, estáveis e em fase de estágio probatório realizaram a autoavaliação de desempenho funcional. A avaliação é requisito fundamental para a concessão da Progressão Funcional. O servidor que não alcançou a média igual ou superior a 70%, considerando as duas últimas avaliações, não obterá a progressão funcional.

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