Tem início nesta segunda-feira (19) o prazo para que os servidores que não concordaram com o resultado obtido na avaliação de desempenho funcional possam interpor recurso. De acordo com a Portaria nº 65/2024, publicada no Diário Oficial, o prazo para o recurso segue até o próximo dia 23. (AQUI).
O resultado da avaliação de desempenho funcional foi disponibilizado no dia 7 de fevereiro. Para interpor o recurso, o servidor deve acessar o link na área do servidor, hospedado na página oficial do Município (AQUI), o mesmo utilizado para a realização da autoavaliação.
Na área do servidor é possível conferir sua pontuação final, após o preenchimento dos formulários de autoavaliação e de avaliação da chefia imediata. Caso o servidor note que preencheu com erro sua autoavaliação ou não concorde com as notas obtidas na avaliação de seu superior, poderá entrar com recurso.
A Portaria prevê ainda a possibilidade de interposição de recursos por outros casos justificados que o servidor entenda importante levar até a comissão julgadora a fim de alterar a nota obtida na avaliação.
Os servidores que não realizaram a sua própria avaliação deverão entrar com recurso e apresentar justificativa da não realização para que a Comissão Julgadora analise a situação apresentada e possa deferir a abertura de novo prazo. Aqueles que ficaram sem a avaliação da chefia também poderão entrar com recurso, objetivando nova oportunidade para que sua chefia faça a avaliação.
A avaliação de desempenho é requisito fundamental para a concessão da progressão funcional (letrinhas), tendo como objetivos contribuir para maior eficiência na prestação dos serviços públicos, observar a aptidão do servidor no efetivo desempenho de suas funções e nortear o próprio servidor e a Administração Pública sobre os pontos fortes do desempenho avaliado e sobre aqueles que necessitam de melhorias, podendo direcionar uma futura capacitação.
Possuindo duas avaliações de desempenho em que, após o somatório delas obtenha média de nota igual ou maior que 70%, o servidor passa a preencher um dos requisitos para a percepção do percentual de 2,5% sobre seu vencimento-base.