Começa nesta terça-feira (20), por meio eletrônico, e segue até o dia 29 deste mês, a autoavaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis da Administração Pública Direta e Indireta, regidos pelos Planos de Cargos e Carreiras em vigor. A Portaria da convocação, feita pelo secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, foi publicada nesta terça-feira (20), na página 16 do Diário Oficial. O Formulário de Avaliação está disponível para todos os servidores em exercício no município no endereço eletrônico (AQUI). Veja o link da autoavaliação (AQUI).
A segunda etapa será a avaliação das chefias imediatas, que terão prazo de 30 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023 para a avaliação. “O resultado das avaliações será publicado no Diário Oficial no dia 20 de janeiro de 2023. O prazo de cinco dias úteis para interposição dos recursos terá início no dia 23 de janeiro de 2023”, diz a Portaria.
Dentro do programa de valorização do servidor, o prefeito Wladimir Garotinho sancionou, na última sexta-feira (16), a Lei nº 9.254 (AQUI), que possibilita a Avaliação de Desempenho do servidor, marcando a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários. A lei altera vários artigos dos diversos Planos de Cargos da Administração Direta e Indireta.
O objetivo da Lei é simplificar a metodologia aplicável à avaliação de desempenho funcional, desburocratizando e garantindo que o processo de avaliação, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, ocorra de maneira segura, transparente e em igualdade de condições entre os servidores, proporcionando celeridade e eficiência. A lei viabiliza a progressão das letras, retomando a efetiva implementação do Plano de Carreiras e Salários dos servidores públicos.
Para ser considerado apto a progredir em razão do merecimento, são necessárias duas avaliações, portanto, outra avaliação será feita referente ao próximo ano. A partir daí, será possível ter uma média, que vai efetivar a progressão funcional, fazendo com que o servidor avance de letra neste processo de progressão.
Em cada progressão, ocorre o avanço no padrão de vencimento do servidor, fazendo com que este mude para a letra seguinte da tabela salarial e, com isso, o servidor tem o vencimento acrescido de 2,5%, conforme a porcentagem definida na lei.
Nesta segunda-feira (19), foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Município, (AQUI) os critérios, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho funcional anual do servidor público municipal com o objetivo de obter a progressão e a promoção horizontal do funcionalismo. Mais informações AQUI .
Mais informações sobre a Progressão Funcional AQUI .