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Prefeitura de Campos vai ao STF lutar por direitos dos servidores

A Prefeitura de Campos, por meio da Procuradoria Geral do Município de Campos, está no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta terça-feira (10), lutando pelos direitos dos servidores beneficiados pela lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas. Após decisão judicial do ano passado, que considerou a suspensão da progressão por considerá-la inconstitucional, a Prefeitura interpôs agravo de instrumento, mas o STF manteve a decisão. Recentemente, a Procuradoria entrou com embargo de declaração e a ida a Brasília visa sensibilizar os ministros quanto ao impacto que uma decisão como esta poderá causar nestes servidores. O prefeito Wladimir Garotinho vem acompanhando de perto o trabalho em defesa dos direitos destes servidores.

O processo foi analisado pela 1ª Turma do STF, formada pelos ministros Edson Fachin, relator do processo; André Mendonça; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; e Kassio Marques. Estão em Brasília o procurador Geral do Município, Roberto Landes; o subprocurador Geral, Luiz Francisco Boechat; e o procurador de carreira, Júlio César Cordeiro. “Estamos tentando novas alternativas para esses servidores para que não sejam tão prejudicados por essa decisão”, adianta o procurador Júlio César Cordeiro.

Os servidores atingidos por essa decisão foram contemplados pela lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas, amparados pela Constituição de 1988. Na ocasião do julgamento, o ministro Fachin julgou o recurso extraordinário seguindo o que havia sido feito anteriormente. Em seguida, o agravo foi levado para a 1ª Turma do STF para julgamento, que também teve resultado desfavorável. Nos próximos dias, deve acontecer o julgamento do embargo de declaração.

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei que deu base à progressão foi declarada inconstitucional. Isso ocorreu após denúncia anônima feita no Ministério Público (MP-RJ) em 2017. A decisão do STF analisou apenas o recurso da Mesa da Câmara de Vereadores na ocasião, sendo que o recurso extraordinário da Prefeitura ainda não havia julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça. “A Procuradoria Geral do Município montou uma verdadeira força-tarefa, buscando todos os recursos possíveis para reverter a decisão e essa ação de hoje é mais uma tentativa de garantirmos os direitos dos servidores, sendo um deles o recurso extraordinário da Prefeitura”, disse o procurador Geral. O Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (Siprosep) também tentou entrar com recurso mas, na ocasião, o TJ alegou que não influenciaria mais em um resultado favorável.

“Estamos nesta luta pelos servidores, tentando de todas as formas reverter essa situação, que vai interferir na vida de tantos servidores. Sabemos que decisão judicial se cumpre, mas vamos tentar, junto aos ministros, alternativas que possam minimizar os efeitos. Antes do agravo, também tentamos modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a Força-Tarefa da Procuradoria identificou ausência de julgamento do recurso extraordinário do município em relação à progressão funcional desses servidores e entramos com novo recurso”, informa Roberto Landes.

Segundo o procurador geral, eles foram aos gabinetes de todos os ministros levar a mensagem sobre as consequências sociais que uma medida como esta pode gerar para as famílias dos servidores. “Transmitimos a eles a nossa preocupação com os impactos que essa decisão poderá causar na vida dessas famílias dos servidores”, explica o procurador Luiz Francisco Boechat.

Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional. A decisão também atinge os aposentados e pensionistas que foram contemplados com progressão funcional no ano de 2015. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP e virou ação em 2017, mas a decisão do STF foi dada este ano.

Fonte: https://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=71278

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